Heranças e Partilhas
Faleceu um ente querido e não sabe o que fazer? Quais os procedimentos a adotar? A morte de uma pessoa é sempre um acontecimento trágico para o qual ninguém está preparado, especialmente se falarmos num familiar ou alguém que nos é próximo. Precisamente nessa altura em que não tem cabeça para pensar no que quer que seja, é quando terá de adotar um conjunto de procedimentos relativos ao falecimento do seu familiar, especialmente se a função de cabeça de casal lhe pertencer. Entre a habilitação de herdeiros, comunicação do óbito as finanças, encerramento de contas bancárias, inventariar os bens do falecido e partilhar a herança pelos herdeiros, são algumas das várias obrigações com prazos a cumprir que terá de observar. Para evitar incumprimentos e coimas desnecessárias, sugerimos solicitar o auxílio de profissionais especializados. Para obter mais informações, contacte-nos hoje mesmo.Escritório Edgar Martins Valente Advogados
Contrato de Trabalho Doméstico
1- Segurança Social
A primeira dessas obrigações consiste na comunicação do contrato de trabalho celebrado à Segurança Social e inscrição do/a trabalhador/a na Segurança Social se o/a mesmo/a ainda não estiver inscrito, enquadrando-se assim no Regime Geral do Trabalhador por Conta de Outrém, pelo que após esse registo o/a trabalhador/a irá receber uma carta a confirmar o seu registo, onde obtém o número de segurança social.
Caso esteja já inscrito, apenas será necessário o empregador comunicar o contrato à Segurança Social, informando que o/a trabalhador/a se encontra ao seu serviço (o mesmo acontecendo, quando o/a trabalhador/a deixar de prestar funções, sendo necessário comunicar a cessação à Segurança Social.
A comunicação é obrigatória nas vinte e quatro horas anteriores ao início do exercício da atividade doméstica e é feita através do preenchimento do formulário disponível em:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/39012/RV_1009_DGSS/2a3a1e22-e0da-421a-8b6d-93f9480a16f8 .
Durante o tempo em que vigorar o contrato de trabalho e no que diz respeito ao pagamento de contribuições à Segurança Social, tratando-se do pagamento de um salário mensal fixo, o trabalhador é responsável pelo pagamento de um valor correspondente a 11% do valor total do vencimento, que deve ser retirado do salário pelo empregador (ou seja, o salário deverá ser já pago sem os 11% retidos a título de contribuições à Segurança Social).
O empregador, por sua vez, deverá pagar 22,3% do valor pago a título de salário, pelo que este valor não é retido do salário do trabalhador, sendo pago autonomamente à Segurança Social.
O pagamento das contribuições deverá ser feito mensalmente entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês diretamente nos balcões da Segurança Social, homebanking ou nas caixas de multibanco.
2- Autoridade Tributária
Além da Segurança Social, o empregador tem de comunicar às Finanças os rendimentos recebidos pelo/a trabalhador/a doméstico/a até ao dia 10 de janeiro de cada ano, através do preenchimento do formulário disponível em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs_irc/Documents/Modelo_10_IRS_IRC.pdf
3- Subsídio de Natal e de Férias
Além do pagamento dos salários devidos mensalmente, o/a trabalhador/a doméstico/a tem direito a receber os subsídios de férias e de natal (pago até ao dia 15 de dezembro), correspondentes ao valor de um mês de salário. O/a trabalhador/a tem ainda direito a gozar 22 dias de férias por ano.
4- Seguro de Acidentes de Trabalho
Além das obrigações já referidas, o/a trabalhador/a deverá ter um seguro de acidentes de trabalho que o/a proteja contra potenciais acidentes durante o trabalho, sendo que este seguro deverá ser subscrito pelo empregador, mesmo que o/a trabalhador/a tenha já um seguro subscrito.
Regulamentação da Injunção em Matéria de Arrendamento - Portaria 257/2021, de 19 de novembro
Proibição de contacto de entidade empregara aos trabalhadores fora do horário de trabalho
Proibição de contacto de entidade empregara aos trabalhadores fora do horário de trabalho
Consulta Jurídica
CONSULTA JURÍDICA
Previna em vez de remediar!
Abandono de Obra
ABANDONO DE OBRA
Embora de uso pouco frequente, o abandono de obra é uma realidade à disposição do dono da obra, isto é, aquele que contrata outrem para executar uma obra. Neste sentido, caso não esteja satisfeito com a obra que está a ser realizada designadamente pela forma ou demora envolvidas, ou mesmo que a obra tenha já sido concluída, tem a possibilidade de desistir da mesma, sem que o empreiteiro que está a executar a obra se possa opor à sua vontade. De igual forma, esse abandono poderá ser total ou apenas parcial.
Tratando-se de uma opção delicada, devem ser observados critérios e requisitos para que o abandono seja considerado válido sem maiores consequências para si, permitindo-lhe dessa forma, caso pretenda, contratar um outro empreiteiro que continue ou conclua a obra sem que se encontre ainda vinculado ao anterior.
Neste sentido, procure sempre aconselhamento técnico especializado ao seu caso antes de agir.
Realização de obras pelo arrendatário em substituição do senhorio?
Advocacia Preventiva
ADVOCACIA PREVENTIVA
Assessoria na celebração de um contrato de arrendamento?
Procedimento Especial de Despejo
O Escritório Edgar Martins Valente Advogados
Rigor, experiência, profissionalismo, transparência e excelência são os nossos valores. O tratamento personalizado e dedicado aos assuntos de todos e cada um dos nossos Clientes é o nosso compromisso, em especial nas nossas áreas de especialização, como o Direito Imobiliário e, em especial, o Arrendamento Urbano. Agora situados em Lisboa e Coimbra, estamos cada vez mais próximos e presentes, alargando diariamente a nossa rede de serviços para servirmos cada vez melhor as suas expectativas
Mais do que um Escritório de Advocacia, um parceiro de negócios ao seu lado!
Com sede no centro das cidades de Lisboa e Coimbra, no escritório de advogados Edgar Martins Valente, trabalhamos diariamente de acordo com os padrões mais elevados de qualidade, procurando proporcionar a todos e cada um dos nossos clientes, um serviço de excelência, rigor e profissionalismo nas áreas de especialização a que nos dedicamos para merecermos a confiança e reconhecimento de quem nos procura.
A nossa prática centra-se, em especial, na área do Direito Imobiliário, contando já com um considerável número de obras jurídicas publicadas em matéria de Arrendamento Urbano (ações de despejo e outros meios judiciais, negociação de contratos de arrendamento, atualização de rendas, transição de contratos antigos para o NRAU, elaboração de obras em prédios arrendados, procedimentos especiais de despejo, entre outros), onde de igual forma participámos em diversos congressos, conferências e seminários. Elaborámos ainda um conjunto de artigos jurídicos de acesso público onde procuramos ativamente partilhar com todos o conhecimento adquirido nestas áreas, contando já com várias dezenas de clientes satisfeitos e cujo reconhecimento é a nossa maior gratificação.
A par do Direito Imobiliário, dedicamo-nos ainda, com elevado grau de especialização, às seguintes áreas:
- Responsabilidade civil,
- Elaboração de Contratos (compra e venda, contratos-promessa, etc.)
- Assessoria Jurídica,
- Direito Laboral,
- Divórcios, Família e Menores e Heranças
- Responsabilidade Contra-ordenacional,
- Processos Criminais,
- Processos Executivos e de Insolvência,
- Nacionalidade e Imigração,
- Registos e Atos Notariais (Documentos Particulares Autenticados, Reconhecimentos de Assinatura, Certificação de Fotocópias, Tradução e Certificação de Documentos),
- Mediação e Negociação de Conflitos,
- Outras áreas.
Compromisso
Photo by Pixabay on Pexels.com Elaboramos contratos, aconselhamos, assessoramos a realização de escrituras e outros atos solenes, assegurando que toma as melhores decisões em cada momento da sua vida, seja pessoal ou profissional.
Profissionalismo
Photo by Pixabay on Pexels.com A advocacia é a nossa paixão, à qual surge aliada a busca incessante de conhecimentos, capacidades e habilidades específicas para proporcionarmos a cada Cliente o melhor serviço possível.
Rigor
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com Cientes da elevada responsabilidade que cada assunto comporta, colocamos a nossa técnica e experiência ao seu dispor em prol das suas expectativas.
Escritório em Lisboa – Abertura
Situado no centro da cosmopolita cidade de Lisboa, na zona de Entrecampos, freguesia de Avenidas Novas, inaugurámos dia 2 de agosto de 2021, o nosso segundo escritório, deixando de estar localizados apenas em Coimbra, para alargarmos a nossa oferta de serviços à cidade de Lisboa.
Sobre nós
Edgar Martins Valente Advogados é um escritório de advocacia sediado em Lisboa e em Coimbra, ao seu dispor.
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Segunda-feira a Sexta-feira: 09h00 – 19h00
Sábados e Domingos: Encerrado Segunda-feira: 09h00 – 19h00
A compra de um imóvel é sempre um momento importante na vida de qualquer pessoa, no entanto existem diversos aspetos a ter em conta que poderão influir na maior ou menor complexidade desse processo, seja no que respeita à documentação do próprio imóvel, que muitas vezes está imcompleta e/ou em falta, seja quanto ao próprio contrato promessa de compra e venda ou bem ainda quanto à solicitação de empréstimo junto de uma entidade bancária, a par dos custos associados em termos de emolumentos bancários, impostos (imt e imposto de selo), registos e escritura ou documento particular autenticado, consoante o profissional que realize o instrumento e respetivo registo de transmissão. Ter em conta todos estes e outros elementos poderá ajudá-lo na decisão de escolha entre imóveis, devendo sempre inteirar-se numa fase prévia seja quanto à contraparte com quem pretende realizar o negócio, seja quanto à existência de eventuais ónus ou encargos sobre o imóvel, existência de licença de habitabilidade ou de utilização, certificado energético, caderneta predial urbana, certidão de teor atualizada, entre outros.
Pelos motivos apresentados, deverá sempre procurar auxilio de profissionais competentes numa fase inicial, sob pena de mais tarde se ver comprometido em situações complicadas de díficil resolução. #imóveis #contratos #contratopromessa #impostos #predial #registosenotariado #compraevenda #imoveislisboa #advogadolisboa #direitoimobiliario